O App CDT disponibiliza uma série de facilidades, como o recebimento de notificações de recall, aviso sobre vencimento da CNH e muitas outras. Veja os detalhes aqui!
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) recomenda a adesão dos condutores e proprietários de veículos ao App Carteira Digital de Trânsito (CDT). Você já o utiliza?
Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – antigo Denatran, do Ministério da Infraestrutura, o App atualmente unifica todos os documentos de trânsito, oferecendo mais praticidade e segurança.
O CDT disponibiliza uma série de facilidades, como o recebimento de notificações de recall, avisa sobre o vencimento da CNH, permite a visualização e gerenciamento de infrações cometidas e o pagamento de multas emitidas pelo Detran/ES e mais dezenas de órgãos autuadores do país com até 40% de desconto. A ferramenta possibilita ainda a indicação do principal condutor do veículo, a indicação do real infrator, entre outras tantas funcionalidades.
O CDT está disponível na App Store e Google Play, nas lojas de aplicativos dos smartphones.
Confira as facilidades disponíveis no app CDT:
CNH-e
O condutor que possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que foi emitida a partir do dia 1º de maio de 2017 consegue habilitar a versão digital do documento. A partir dessa data, todas as CNHs foram emitidas com a tecnologia de QR Code e permitem leitura e validação pelo aplicativo Vio.
Clique aqui para acessar o tutorial e habilitar a CNH-e.
Se o cidadão precisar de uma cópia do documento para apresentar em algum lugar, anexar a algum processo, é possível fazer isso via CDT.
Clique aqui para aprender a exportar uma cópia da CNH-e.
Infrações
Na área de infrações, o CDT apresenta algumas ferramentas importantes para o condutor/proprietário de veículo. São elas:
Adesão ao SNE
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) foi desenvolvido pelo SERPRO em 2016, e tinha app próprio. No segundo semestre de 2020, o SNE migrou para o app CDT. O Detran|ES aderiu ao SNE em 2019. A tecnologia possibilita o recebimento da notificação pelo aplicativo e o pagamento de multas de trânsito, com desconto de até 40%.
Para ter direito ao desconto de até 40% em multas pagas até o vencimento, o cidadão deve optar por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, além de ter realizado a adesão ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, antes do cometimento da infração e de ter recebido as notificações de autuação e de penalidade pelo aplicativo.
O serviço vale para as multas autuadas pelo Detran|ES, pelos órgãos de trânsito das prefeituras capixabas onde o trânsito é municipalizado e pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), além da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Clique aqui para acessar o tutorial e aderir ao SNE.
Consultar Infrações
Por meio do CDT, ou seja, na palma da mão, o cidadão consegue consultar, sempre que tiver necessidade, as multas registradas em seu prontuário de condutor / veículo. E isso independentemente de ter aderido ao SNE.
Clique aqui para acessar o tutorial e consultar as infrações.
Visualizar e emitir boletos de multas
O aplicativo CDT permite que o cidadão consulte todas as infrações registradas em sua CNH ou veículo. Se a infração estiver vencida ou a vencer, o aplicativo disponibiliza a possibilidade de emitir o boleto.
Cabe salientar que a emissão não é imediata, uma vez que o órgão autuador da infração tem até 72 horas para disponibilizar o boleto para pagamento.
Clique aqui para acessar o tutorial.
Indicação do real condutor infrator
O Detran/ES é o pioneiro no País na adesão dessa tecnologia, e a partir de agora já é possível indicar o real condutor pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O serviço está disponível para multas autuadas pelo Detran|ES, pelas prefeituras cujo trânsito é municipalizado ou pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES).
O proprietário do veículo receberá a notificação de autuação da infração, por meio do aplicativo CDT, logo que aderir ao SNE. Se não for ele o responsável por aquela infração, ele deverá acessar a multa, selecionar a opção “Real Infrator” e, posteriormente, a opção “Indicar”, informando o CPF do indicado.
Esse, por sua vez, receberá uma notificação da indicação e deverá aceitar e efetuar a autenticação da assinatura, por meio do portal gov.br, para que o procedimento seja efetuado. Após a conclusão, será possível visualizar o documento assinado.
Clique aqui para acessar o passo a passo do procedimento de indicação.
Veículos
A área de veículos do aplicativo disponibiliza algumas facilidades para o usuário. Confira:
CRLV-e
Entre as várias funcionalidades do aplicativo CDT, está a possibilidade de ter acesso ao CRLV-e, que é a versão digital do documento de Licenciamento Anual do veículo.
Clique aqui para acessar o passo a passo para baixar o CRLV-e.
Compartilhamento do CRLV-e
A versão do app permite que o proprietário do veículo compartilhe o documento de modo digital com até outros cinco condutores. Para isso, claro, é necessário que eles também tenham o app instalado no celular.
Clique aqui para acessar o passo a passo para o compartilhamento do CRLV-e.
Exportar CRLV Digital para imprimir
O proprietário que quiser, também pode obter a versão impressa do Licenciamento Anual, exportando o documento diretamente do app.
Clique aqui para verificar como fazer.
Alertas sobre a necessidade de fazer o recall
Desde 2020, os avisos de recall são enviados eletronicamente pelo app CDT. Diversas montadoras de veículos de todo o país já disponibilizam o serviço para o cidadão. O recall comunica que algum defeito no veículo foi identificado pela montadora e precisa ser reparado. Muitas vezes, esse problema a ser reparado, se não for consertado, pode acarretar em acidentes fatais para os ocupantes do veículo. O reparo é totalmente gratuito e garantido por lei.
Clique aqui para acessar o passo a passo para a consultar de recall.
Indicar o principal condutor do veículo
Se você é o proprietário do veículo, mas quem costuma dirigi-lo é outra pessoa, é possível indicar o principal condutor do veículo, de forma prática, ágil e segura.